De forma a garantir diversidade sócio-económica e geográfica nos Programas de intercâmbio AFS, a Intercultura – AFS Portugal tem atribuído Bolsas AFS ao longo dos anos, de forma a apoiar jovens cujo rendimento familiar não lhes permite participar no Programa AFS – Estudar no Estrangeiro, nas condições normais.

A candidatura a uma bolsa de estudos AFS está disponível aos jovens com idades entre 15 e 18 anos, residentes em Portugal, que sejam candidatos/as ao programa AFS – Estudar no Estrangeiro com duração Anual. 

As candidaturas a bolsas decorreram em simultâneo com a 1ª, 2ª e 3ª fase de inscrições AFS, entre Setembro 2023 e Fevereiro 2024, tendo terminado o prazo para candidaturas a bolsas para participação no programa AFS 2024-2025.

Em Setembro de 2024, terá início uma nova fase de inscrições para o programa AFS – Estudar no Estrangeiro de 2025-2026, sendo possível nessa altura, fazer candidatura a uma bolsa AFS.

Elementos necessários para a candidatura à Bolsa:

Durante o preenchimento da pré-inscrição, terás que anexar a seguinte informação:
  • Nota de liquidação das Finanças do último IRS;
  • Recibos de vencimento (de todos os membros do agregado que exerçam actividade profissional) dos últimos 6 meses;
  • Documentação/Informação adicional que considerem pertinente para apreciação da candidatura;
  • Registos da avaliação escolar final dos últimos dois anos; carta(s) de recomendação de professores);
A candidatura à Bolsa de estudos está disponível para qualquer destino do Programa Anual e pode cobrir entre 5% a 40% do valor da Taxa de Participação.

Os resultados da candidatura à Bolsa serão comunicados aos/às candidatos/as após a Selecção dos/as candidatos/as. A Intercultura-AFS Portugal reserva-se o direito de não atribuição de qualquer Bolsa.

A Intercultura-AFS Portugal prevê a seguinte modalidade de pagamento:

a) prestação inicial com a assinatura do Acordo de Participação, no valor de 25% da taxa de participação do programa  anual/trimestral, consoante o destino e programa escolhido.

b) Valor remanescente deverá ser pago entre uma a seis prestações mensais, iguais e sucessivas,  integralmente realizadas até 31 de Julho de 2024.